ESPASSO CONSEG – REGIMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I

 

 

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

 

Art. 1o O ESPASSO CONSEG é uma ação de iniciativa da sociedade civil e de profissionais da área de segurança, visando a permanente construção de um trabalho integrado de acompanhamento da implementação das resoluções aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, em suas etapas municipais, estadual e nacional.

 

§ 1º - ESPASSO CONSEG, grafado em letras maiúsculas, significa “ESTADO, PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SEGURANÇA E SOCIEDADE ORGANIZADOS POR UM BRASIL MELHOR!”.

 

§ 2º - A identidade visual do ESPASSO CONSEG é um grupo de pessoas, em azul, de mãos dadas, sobre um fundo branco, formando um círculo ao redor do mapa do Brasil, em verde e amarelo, tendo à sua volta, um semi-circulo azul, e em sua base, a palavra ESPASSO,  grafada em azul; e sob o nome ESPASSO, a palavra CONSEG, grafada em azul.  

§ 3º - O nome ESPASSO CONSEG, bem como sua identidade visual, são resultado de votação realizada no grupo de discussão online “Representantes 1ª CONSEG” e na reunião de aprovação deste regimento.

 

 

Art. 2o É garantida, no ESPASSO CONSEG, a participação de todos que desejarem contribuir para a construção e execução das ações de acompanhamento da implementação das resoluções CONSEG.

 

Parágrafo único. O Estado será convidado a participar do ESPASSO CONSEG, tanto como integrante da Comissão Deliberativa, quanto na logística e apoio necessários à sua execução.

 

 

Art. 3o São objetivos do ESPASSO CONSEG:

I – acompanhar, junto ao poder público federal, estadual e municipal, a implementação das resoluções 1ª CONSEG;

 

II – mobilizar e engajar gestores públicos, profissionais da área de segurança e sociedade civil organizada, através de grupos temáticos de trabalho, reuniões e videoconferências, agendadas com autoridades federais, estaduais e municipais da área de segurança pública.

 

III – potencializar a publicidade e divulgação, através dos sites institucionais e dos meios de comunicação disponíveis, de projetos e ações efetivamente desenvolvidas para cumprimento da implementação das resoluções CONSEG.

 

 

CAPÍTULO II

DOS GRUPOS TEMÁTICOS

Art. 4o Poderão participar dos grupos temáticos quaisquer pessoas, desde que identificadas através de uma ficha de inscrição, contendo seu nome, data de nascimento, endereço residencial ou comercial, email e telefones para contato, nº do documento de identidade, de CPF e nome da entidade a que pertence.

Parágrafo único – As fichas de inscrição serão mantidas em um banco de dados que permanecerá sob a responsabilidade da Comissão Executiva do ESPASSO CONSEG, sendo vedada sua utilização para quaisquer outros fins, principalmente comerciais ou político financeiros.

 

Art. 5o Os grupos temáticos do ESPASSO CONSEG são os seguintes:

I - Articulação Política - Pessoas articuladas com entidades de classe, associações comunitárias e movimentos sociais, principalmente para participação em atos e audiências públicas e para integrar comissões para comparecimento a órgãos dos poderes executivo e legislativo, para acompanhamento da implementação das resoluções CONSEG.

 

II - Legislação e Informativos - Pessoas capacitadas para acompanhar os diários oficiais da União, do Estado de Minas Gerais e dos Municípios Mineiros, além de noticiários e boletins informativos oficiais que publiquem assuntos de interesse da segurança pública.

 

III – Mobilização e Engajamento - Pessoas articuladas e capacitadas para fazer a mobilização e articulação de pessoas físicas e jurídicas em todo o Estado.

 

IV – Notáveis Especialistas - Pessoas reconhecidamente capacitadas e qualificadas, e vivenciadores, mas que por uma questão de falta de tempo, não podem participar, com freqüência, dos trabalhos dos grupos temáticos.

 

V – Guardas Municipais - Pessoas interessadas na implementação de resoluções CONSEG relacionadas com as guardas municipais. (excluído por deliberação em reunião de 30/11/2009)

 

VI – Eixo 1 e CONSEPs - Pessoas interessadas na implementação de resoluções CONSEG relacionadas com o Eixo 1 e o fortalecimento dos CONSEPs.

 

VII – Eixo 2 e Fundos de Financiamento - Pessoas interessadas na implementação de resoluções CONSEG relacionadas com o Eixo 2 e o acompanhamento da utilização dos Fundos de Financiamento.

 

VIII – Eixo 3 - Pessoas interessadas na implementação de resoluções CONSEG relacionadas com a valorização do profissional da Área de Segurança Pública.

 

IX -  Eixo 4 - Pessoas interessadas na implementação de resoluções CONSEG relacionadas com a repressão qualificada da criminalidade.

X – Eixo 5 - Pessoas interessadas na implementação de resoluções CONSEG relacionadas com a prevenção social do crime e das violências e construção da cultura  de paz.

 

XI – Eixo 6 e APACs - Pessoas interessadas na implementação de resoluções CONSEG relacionadas com o Sistema Penitenciário e o fortalecimento das APACs.

 

XII – Eixo 7 - Pessoas interessadas na implementação de resoluções CONSEG relacionadas com o sistema de prevenção, atendimentos emergenciais e acidentes.

 

Art. 6o Os Grupos Temáticos poderão ser criados ou extintos, a pedido justificado de pessoa interessada, mediante votação da maioria absoluta da Comissão de Acompanhamento.

 

 

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO DELIBERATIVA

Art. 7o A Comissão Deliberativa será composta por até quarenta (40 assentos), garantidos os espaços de participação do Estado, dos Profissionais da Área de Segurança e da Sociedade Civil Organizada.

Parágrafo único – para integrar a Comissão Deliberativa, o interessado deverá ser participante voluntário e atuante de, pelo menos, um grupo temático do ESPASSO CONSEG.

 

Art.8o  Terão assento na Comissão Deliberativa do ESPASSO CONSEG:

a). Pelo Estado:

1 – um(a) representante do Corpo de Bombeiros Militar
2 – um(a) representante da Defensoria Pública
3 - um(a) representante das Guardas Municipais
4 - um(a) representante do Ministério Público

5 - um(a) representante da Ouvidoria de Polícia

6 - um(a) representante do Poder Judiciário
7 - um(a) representante do Poder Legislativo

8 - um(a) representante da Polícia Civil

9 - um(a) representante da Polícia Militar

10 - um(a) representante da Secretaria de Estado de Defesa Social

11 - um(a) representante das demais Secretarias de Estado
 

b). Pelos Profissionais da Área de Segurança:

1 – um(a) representante dos Agentes de Segurança Penitenciária
2 – um(a)  representante dos Bombeiros Militares (Oficiais e Praças)
3 - um(a) representante dos Comissários(as) das Varas Infanto-Juvenis

4 - um(a) representante dos Defensores Públicos

5 - um(a) representante dos Guardas Municipais (Inspetores e Guardas)
6 - um(a) representante do Quadro Administrativo da Polícia Civil
7 - um(a) representante dos Policiais Técnico-Científicos (Médicos e Peritos)

8 - um(a) representante dos Policiais Civis (Delegados e Agentes)

9 - um(a) representante dos Policiais Militares (Oficiais e Praças)

10 - um(a) representante dos Policiais Federais
11 - um(a) represente dos Policiais Rodoviários Federais
 

c). Pela Sociedade Civil:

1 - um(a) representante da Área de Comunicação / Jornalismo

2 - um(a) representante da Área de Direitos Humanos

3 – um(a) representante da Área de Educação

4 – um(a) representante da Área de Saúde / Atendimentos emergenciais e acidentes

5 - um(a) representante de Área de Transporte / Trânsito

6 – um(a) representante da Criança/ Adolescente / Idoso

7 – um(a) representante da Diversidade Sexual

8 - um(a) representante da OAB

9 - um(a) representante da Religião de Matriz Africana

10 - um(a) representante da Religião Católica / Pastoral

11 – um(a) representante da Religião Evangélica / Pastoral

12 - um(a) representante dos Municípios (Conselhos / Associações / Movimentos Sociais)
13 - um(a) representante das Lojas Maçônicas / Lions / Rotarys
14 - um(a) representante das ONGs Desportivas e Culturais
15 – um(a) representante do Comércio / Indústria / Empresariado

16 - um(a) representante dos CONSEPs

17 – um(a) representante dos Portadores de Necessidades Especiais / Sofrimento Mental

18 - um(a) representante dos Privados de Liberdade / APACs

 

§ 1o A Comissão Deliberativa manterá vagos os assentos que não forem ocupados no momento de sua constituição, reservados para representantes das áreas e segmentos relacionados neste artigo.

 

§ 2o Os ocupantes dos assentos da Comissão Deliberativa poderão ser substituídos a partir da quarta ausência registrada, justificada ou não, em reunião ou atividade do ESPASSO CONSEG.

 

§ 3o Os ocupantes dos assentos da Comissão Deliberativa, seus suplentes e substitutos, serão indicados ou eleitos a partir de Colegiados formados por interessados ou representantes das áreas e segmentos relacionados neste artigo.

 

§ 4o Os Colegiados terão número ilimitado de integrantes, que poderão deles participar após o preenchimento da ficha de inscrição.

 

§ 5o A eleição, por maioria simples de votos abertos, será utilizada sempre que não for possível a escolha por indicação.

 

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO DO ESPASSO

Art. 9o A Comissão Deliberativa se reunirá na capital, nas segundas terças-feiras de cada mês.

 

Art. 10. Os trabalhos da Comissão Deliberativa serão coordenados pelo integrante mais velho presente ou por quem este indicar.

 

Art. 11. Compete à Comissão Deliberativa:

I – acompanhar e avaliar, mensalmente, os trabalhos desenvolvidos pelos grupos temáticos do ESPASSO CONSEG.

II – planejar e executar ações, através dos grupos temáticos do ESPASSO CONSEG, para acompanhamento da implementação das resoluções CONSEG no Estado e nos Municípios mineiros.

III – convocar as reuniões mensais do ESPASSO CONSEG, sempre buscando a participação e parceria do Estado.

IV – providenciar o agendamento permanente, junto às autoridades de segurança pública municipais, estaduais e federais, que lhes permita a presença continuada nas reuniões e atividades mensais do ESPASSO CONSEG.

V – providenciar, através de parcerias voluntárias, a transmissão das reuniões e atividades do ESPASSO CONSEG, por meio de rádio web ou videoconferência, de forma a possibilitar e potencializar a participação de integrantes fora da capital.

VI - atuar na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à estruturação, funcionamento e sustentabilidade do ESPASSO CONSEG.

VII – deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem trazidos à apreciação, por escrito e até 48 horas antes da reunião mensal.

 

Art. 12. A Comissão Deliberativa contará com uma Comissão Executiva composta por até nove (9) integrantes indicados ou eleitos, entre seus membros, que terá a função de prestar assistência administrativa, técnica e apoio operacional à execução das reuniões e atividades do ESPASSO CONSEG.

 

Art. 13. Compete especificamente à Comissão Executiva:

I - organizar a pauta de reuniões da Comissão Deliberativa.

II - implementar as deliberações da Comissão Deliberativa.

III - acompanhar as reuniões e atividades do ESPASSO CONSEG, auxiliando na sua logística e aspectos preparatórios.

IV - dar suporte na elaboração, envio e recebimento de documentos.

V – criar e manter atualizado o PAI (ponto de apoio na internet) do ESPASSO CONSEG.

VI - outras atribuições que lhe forem conferidas pela Comissão.

 

Art. 14. Além do PAI do ESPASSO CONSEG, a Comissão Executiva deverá manter as atividades do grupo online group804243@groupsim.com, de caráter mobilizador, que visa ampliar, potencializar e fortalecer a participação de todos na implementação das resoluções CONSEG.

 

Parágrafo único. A Comissão Executiva deverá organizar debates, consultas e eventos no grupo online, de forma a contribuir e melhor estruturar o trabalho dos grupos temáticos.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. A sustentabilidade do ESPASSO CONSEG será realizada atráves de projetos, repasses de verbas, públicas e privadas, e fundos de financiamento.

 

Art.16. Nenhum integrante do ESPASSO CONSEG será remunerado, correndo por conta das entidades e instituições parceiras as despesas relativas ao transporte, deslocamento, hospedagem e alimentação de seus representantes.
 
Art. 17. Os portadores de necessidades especiais deverão informar, sempre que pretenderem participar de uma reunião ou atividade do ESPASSO CONSEG, para que a Comissão Executiva possa providenciar as condições necessárias que lhes garantam a efetiva participação.
 
Art. 18. Os casos omissos ou conflitantes deste Regimento serão resolvidos pela Comissão Deliberativa do ESPASSO CONSEG.
 
 
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2009
 
 
Adriana Pio Ferreira - Guarda Municipal - Varginha/MG
Maj PM Alexander Ferreira de Magalhães - PMMG - Belo Horizonte/MG
Anderson Tadeu Campelo de Oliveira - TJMG / Vara de Atos Infracionais - Belo Horizonte/MG
Antonio Machado - Confederação Brasileira de Mindball - Divinópolis/MG
Carlos Augusto Aguiar Silveira - SINDPOLMG - Belo Horizonte/MG
Dikota Djanganga - CEN-MG - Belo Horizonte/MG
Divania Martins Cordeiro - Consep III - Santa Luzia/MG
Elisete Inácio dos Santos - Consep 15 / SEE - Belo Horizonte/MG
Ernani Ferreira Leandro - Consep 125 - Belo Horizonte/MG
Ester Lages Lopes / Gilberto H. N. Lages Lopes - Consep - Arcos/MG
Cap BM Francisco Valdinei Duarte - CBMMG - Belo Horizonte/MG
Geraldo Alves do Amaral (Coelho) - COMOVEEC - Barbacena/MG
Juliana de Oliveira Santos - Consep III - Santa Luzia/MG
J. Paulo - ORGAPOLMG - Lavras/MG
Lincoln Pereira Nascimento - Consep HBH - Belo Horizonte/MG
Mãe Teresa D'Oxum - Ialorixá - CEN-MG - Contagem/MG
Mário Batista Estulano Alves - Perito Criminal - SINDPOLMG - Belo Horizonte/MG
Ten Cel BM Matuzail Martins da Cruz - CBMMG - Belo Horizonte/MG
Miguel Arcanjo P. Fernandes - Delegado de Polícia - ADEPOLCMG - Belo Horizonte/MG
Osmar Rezende - Libertos Comunicação - Belo Horizonte/MG
Renato Alexandre Amaral - Perito Criminal - ACEMG - Belo Horizonte/MG
Roberta de Mesquita Ribeiro - Defensora Pública - Defensoria Pública - Belo Horizonte/MG
Rodrigo Xavier da Silva - COPEN/SEDS - Belo Horizonte/MG
Sandra Mara Albuquerque Bossio - CMN-MG / CEN-MG - Belo Horizonte/MG
Maj BM Sergio Ricardo Santos de Oliveira - Ouvidoria Geral do Estado - Belo Horizonte/MG
Suzana Resende Campolina - CMPS / PM - Pará de Minas/MG
Tânia Maria Oliveira Alves - ACADEPOL MG - Belo Horizonte/MG
Weverton de Sousa Ribeiro - Guarda Municipal - Ribeirão das Neves/MG
 
 
 

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